O imposto é calculado sobre o maior entre o valor de compra e o VPT. Adquirentes sem residência fiscal em Portugal pagam taxa fixa de 7,5% de IMT na compra de habitação, sem acesso às tabelas progressivas nem a reduções/isenções (Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio).
Estes valores são meramente informativos e não dispensam a consulta ou apoio de profissionais especializados.