Estes valores são meramente informativos e não dispensam a consulta ou apoio de
profissionais especializados.
*1 - Com facturas emitidas ao titular com a identificação do imóvel.
*2 - Necessidade de Reinvestimento para efeitos de afastamento total da mais-valia. Pode ser reinvestido
em 2 anos para trás ou 3 para a frente, tendo sempre que indicar isso na declaração de IRS.
*3 - Este valor vai para Anexo G da declaração de IRS e será tributado em 50% do saldo (para residentes e
não residentes). No caso de não residentes, a taxa é determinada tendo em conta todos os rendimentos,
incluindo os obtidos no estrangeiro.